· Por Pedro Esteves, formador de trabalhos em altura
Formação em trabalhos em altura é obrigatória? O que a lei exige
Quem trabalha em altura tem de ter formação adequada e o empregador tem de o provar. O que dizem a Lei 102/2009 e o DL 50/2005, e o que um curso deve ter.
Resposta curta: sim. Não existe uma “carta” de trabalhos em altura, mas a lei obriga o empregador a dar formação adequada a quem trabalha em altura — em telhados, andaimes, escadas, estruturas ou com arnês e linha de vida — e a poder prová-lo. As quedas em altura continuam entre as principais causas de acidentes mortais em Portugal.
O que diz a lei
- Lei 102/2009: o trabalhador deve receber formação adequada em segurança, tendo em conta o posto e as atividades de risco elevado — e trabalhar em altura é uma delas.
- DL 50/2005: regula os equipamentos de trabalho, incluindo os usados em trabalhos temporários em altura (escadas, andaimes, técnicas de acesso por cordas), e exige formação específica a quem os monta e utiliza.
- DL 273/2003: nos estaleiros de construção, o plano de segurança e saúde tem de prever as medidas contra quedas em altura.
- Código do Trabalho: a formação dada por entidade certificada conta para as 40 horas anuais de formação contínua de cada trabalhador.
O que um curso de trabalhos em altura deve ter
Uma sessão de diapositivos não chega. O nosso curso de trabalhos em altura e linhas de vida tem 16 horas, normalmente em 2 dias, e inclui:
- hierarquia da proteção: primeiro a coletiva (guarda-corpos, redes), depois a individual;
- sistemas antiqueda e normas EN 361, EN 362, EN 363 e EN 795 (ancoragens);
- fator de queda, zona livre e efeito pêndulo;
- inspeção do arnês e do material antes de cada uso;
- montagem de linha de vida temporária;
- trauma de suspensão e plano de resgate, com simulação.
Como provar que a formação foi dada
Numa inspeção da ACT, numa auditoria do dono de obra ou depois de uma queda, guarde o certificado SIGO de cada trabalhador, as presenças e sumários, a ficha de aptidão da medicina do trabalho e os registos de inspeção dos equipamentos antiqueda.
Os erros que mais vemos
Arnês mal ajustado, ancoragem abaixo dos pés, zona livre que não chega e ninguém a saber fazer o resgate. Reunimo-los em 7 erros que acabam em queda. Se a equipa trabalha a partir de uma plataforma, veja também o curso de operador de PEMP.
Perguntas frequentes
A formação em trabalhos em altura é obrigatória?
Sim. A Lei 102/2009 obriga o empregador a dar formação adequada aos riscos do posto, e o DL 50/2005 exige formação específica a quem monta e usa equipamentos para trabalhos temporários em altura.
Existe carta ou licença de trabalhos em altura?
Não. O que existe é o certificado de formação; se a entidade for certificada pela DGERT, é emitido no SIGO e fica no Passaporte Qualifica do trabalhador.
Quanto tempo dura um curso de trabalhos em altura?
O nosso curso tem 16 horas, normalmente em 2 dias, para haver tempo de prática com arnês, ancoragens, linha de vida e resgate.
A partir de que altura é trabalho em altura?
Trata-se como trabalho em altura sempre que há risco de queda que possa causar lesão, e não apenas acima de um número fixo de metros. A avaliação de riscos do posto é que define as medidas.
De quanto em quanto tempo se repete a formação?
A lei não fixa validade. Recomendamos reciclar a cada 2 a 3 anos, ou quando mudam os equipamentos, o tipo de trabalho ou há um incidente.