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Quem pode conduzir um empilhador? Formação, autorização e responsabilidades

Não há “carta de empilhador” oficial, mas há obrigações claras. Saiba o que a empresa tem de garantir antes de entregar as chaves.

É uma das perguntas que mais recebemos: “o nosso operador precisa de carta de empilhador?”. A resposta curta é que não existe em Portugal uma carta oficial para empilhadores — mas isso não quer dizer que qualquer pessoa possa conduzir um.

O que a lei exige

O DL 50/2005, que fixa as prescrições mínimas de segurança dos equipamentos de trabalho, reserva a condução de equipamentos automotores a trabalhadores que receberam formação adequada. Na prática, a empresa tem de garantir três coisas:

  • Formação sobre o equipamento, os riscos e as regras de circulação;
  • Autorização interna para conduzir aquele tipo de equipamento;
  • Equipamento verificado e em boas condições.

Os riscos que a formação previne

Capotamento, atropelamento de peões, queda de cargas e colisões com estantes são os acidentes mais comuns. Quase todos têm a mesma origem: carga acima do diagrama, velocidade inadequada, garfos elevados em circulação ou falta de visibilidade.

A verificação diária

Antes de cada turno, o operador deve verificar pneus, garfos e correntes, travões, direção, buzina e luzes, nível de carga ou combustível e eventuais fugas. Uma lista de verificação simples, preenchida todos os dias, evita avarias e acidentes.

Com que frequência repetir a formação

A lei não fixa validade, mas recomendamos reciclar a cada 3 a 5 anos, ou sempre que mudam os equipamentos, o local ou há um incidente.

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