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A formação em segurança no trabalho é obrigatória? O que diz a lei
Quem tem de dar formação, a quem, com que conteúdo e o que acontece se não der. Um resumo prático para empresas.
Sim. Em Portugal, a formação em segurança e saúde no trabalho (SST) não é opcional: é uma obrigação do empregador, prevista em mais do que um diploma. Veja o essencial.
1. A Lei 102/2009: formação adequada para cada trabalhador
O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei 102/2009) determina, no artigo 20.º, que o trabalhador deve receber formação adequada em SST, tendo em conta o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. A formação deve ser dada sem prejuízo para o trabalhador: dentro do horário e sem custos para ele.
2. O Código do Trabalho: 40 horas por ano
O artigo 131.º do Código do Trabalho garante a cada trabalhador um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua. A formação em SST dada por entidade formadora certificada conta para essas horas. Em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores têm de ter formação, e o incumprimento é contraordenação grave.
3. Equipamentos de trabalho: formação específica
O DL 50/2005 exige que os trabalhadores que utilizam equipamentos de trabalho — empilhadores, plataformas elevatórias, pontes rolantes, entre outros — recebam formação adequada sobre a sua utilização e os riscos. Não basta “saber conduzir”: é preciso formação e autorização do empregador.
4. Como provar que a formação foi dada
- Certificado de formação profissional emitido no SIGO (por entidade certificada pela DGERT);
- Registo de presenças e sumários;
- Programa e avaliação da formação.
Em caso de inspeção da ACT ou de acidente, estes documentos são a prova de que a empresa cumpriu.
Por onde começar
Comece pelos riscos mais altos: quem trabalha em altura, quem opera equipamentos de elevação e movimentação de cargas, e quem trabalha em redes e infraestruturas. Depois, a formação básica de segurança para todos.